Como denunciar calúnia, injúria e difamação na web


A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.
Os crimes de:
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
  • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • Difamação (art. 139 do Código Penal);
  • Injúria  (art. 140 do Código Penal);
  • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:


Acesse: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/calunia

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Acesse também o site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/

Não seja refém da mídia e do poder das elites que nos escravizam com mentiras