A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.
Os crimes de:
- Ameaça (art. 147 do Código Penal);
- Calúnia (art. 138 do Código Penal);
- Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Injúria (art. 140 do Código Penal);
- Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:
Acesse: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/calunia
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